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    ARTIGO| Bancada de MT permanece intocável

    Por Carlos Hayashida e Estácio Chaves

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022, após revisar as regras de distribuição das “sobras eleitorais”. Essa decisão gerou debates sobre possíveis mudanças na composição das bancadas federais de diversos estados, incluindo Mato Grosso.
    No entanto, análises detalhadas, como as realizadas pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), indicam que não haverá alterações nas cadeiras de Mato Grosso na Câmara dos Deputados.

    De acordo com a decisão do STF, os seguintes deputados federais perderão seus mandatos: Augusto Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO); Lebrão (União Brasil-RO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP); e Sonize Barbosa (PL-AP). Esses parlamentares serão substituídos por candidatos que, segundo o novo entendimento, têm direito às vagas.

    O quociente eleitoral é um cálculo fundamental no sistema proporcional brasileiro, utilizado para determinar o número de votos necessários para que um partido ou coligação conquiste uma cadeira no legislativo. Ele é obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Nas eleições de 2022, o quociente eleitoral para deputado federal em Mato Grosso foi de 216.285 votos.

    Com base nos votos obtidos, os seguintes partidos atingiram o quociente eleitoral e garantiram cadeiras diretamente. O Partido Liberal (PL) obteve 377.457 votos (21,81% dos votos válidos), garantindo 1 cadeira diretamente. Já o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) alcançou 272.659 votos (15,76%), assegurando 1 cadeira diretamente. Em seguida, o União Brasil (UNIÃO) recebeu 249.328 votos (14,41%), garantindo também uma cadeira diretamente.

    A distribuição das cadeiras pelo quociente eleitoral, as vagas remanescentes são distribuídas entre os partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos alcançaram no mínimo 20% desse quociente, somente após essas suas fases da distribuição que ocorre a distribuição das chamadas “sobras das sobras”.

    Com isso, a distribuição fez com que o PL recebesse mais três cadeiras pelas sobras, no total das quatro vagas. O MDB conseguiu mais uma vaga pelas sobras, ficando com dois representantes na Câmara Federal. Por fim, o União também obteve uma cadeira pelas sobras e tem dois deputados federais.

    A análise das eleições de 2022 para deputado federal em Mato Grosso revela que todos os deputados eleitos o foram por meio do quociente eleitoral e sobras. Não houve casos de deputados eleitos pela regra do 80/20 e nem mesmo da chamada “sobras das sobras”, o que reforça a estabilidade da representação política do estado.

    Embora a decisão do STF tenha provocado mudanças na composição da Câmara dos Deputados em nível nacional, as análises indicam que a representação de Mato Grosso permanecerá inalterada. Os deputados federais eleitos em 2022 pelo estado continuarão a exercer seus mandatos, assegurando a estabilidade da representação mato-grossense no legislativo federal.

    Estácio Chaves e Carlos Hayashida – Presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT

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