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    Erro de Sistema: Prefeitura de Primavera do Leste Anuncia Devolução de Valores a Educadores

    Anualmente, no mês de janeiro, o município de Primavera do Leste efetua o pagamento das férias aos profissionais da educação. No ano corrente, um erro no sistema de parametrização resultou em um desconto de previdência sobre o terço constitucional de férias desses profissionais, gerando polêmica e discussão.

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de junho de 2024, no Recurso Extraordinário 1.072.485-ED (Tema 985), determinou a incidência do desconto no terço de férias. No entanto, essa decisão não afeta os servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência, como é o caso de Primavera do Leste, que é regido por leis específicas.

    Atualmente, a istração do município enfrenta desafios istrativos, sobretudo na troca do sistema informatizado de gestão que abrange compras, licitações e, principalmente, o sistema de gestão de Recursos Humanos. Esta troca, que se iniciou no segundo semestre de 2024, ainda está em fase de ajustes.

    No caso do pagamento do terço de férias para os profissionais da educação, uma falha na parametrização dos descontos foi detectada. Após um estudo jurídico sobre a legalidade do desconto, concluiu-se que a falha partiu da empresa fornecedora do sistema, tornando o desconto indevido.

    Diante disso, a istração municipal se comprometeu a restituir o valor descontado indevidamente aos servidores afetados, com a devolução prevista para ser incluída na folha de pagamento do mês de abril. Este comprometimento visa reestabelecer a confiança dos servidores públicos na istração e seus sistemas de gestão.

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