O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou ontem uma portaria que facilitava o trabalho nos feriados. A nova regra impacta setores como supermercados, farmácias, atacados e feiras livres.
Com a decisão, o trabalhador somente poderá cumprir expediente nessas datas se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observância da lei municipal.
ENTENDA A DIFERENÇA
omo ficou e como era:
regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
As seguintes áreas arão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: comércio em geral; comércio varejista em geral, comércio em hotéis; varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. (Redação com Poder 360)