O Governo de Mato Grosso publicou o Plano de Manejo do Monumento Natural Morro de Santo Antônio, em Santo Antônio de Leverger, a 35 km de Cuiabá, nessa sexta-feira (28), com estratégias de uso da área e preservação do local. O documento foi divulgado no período em que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) move uma Ação Civil Pública (A) contra o governo por degradações ambientais causadas por obras de uma suposta trilha.
De acordo com Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a elaboração do plano iniciou há aproximadamente dois anos, quando ocorreu a seleção da consultoria. Nesse período, foram realizados estudos, consultas e oficinas participativas na região.
O documento traz informações sobre os aspectos ambientais, sociais e econômicos da unidade de conservação e seu entorno, além de diretrizes de gestão de fauna, flora, vegetação, uso público com ordenamento das trilhas, potencialidades e atrativos para planejamento turístico.
O plano ainda delimita a área interna da unidade em seis zonas, cada uma com finalidades e normas específicas. As zonas permitidas para visitação são de conservação, uso moderado e infraestrutura.
As de conservação permite apenas intervenção mínima, a de uso moderado permite ser implementadas trilhas, sinalização e áreas de descanso. Já a zona de infraestrutura permite maior número de visitantes e também a instalação de estruturas mais completas dentro da área de visitação como estacionamento, centro de visitantes, sanitários e lanchonetes.
A Ação Civil Pública
A A movida pelo MPMT solicita a interdição imediata de toda e qualquer obra e atividade no local, exceto da contenção das erosões e recuperação da área degradada.
O Governo de Mato Grosso informou que não irá se manifestar e responderá à ação nos autos do processo.
Segundo a ação, o estado não cumpriu o acordo que determinava medidas de recuperação e paralisação das obras irregulares, em dezembro do ano ado. No documento, o MPMT pede a substituição da Sema, como órgão gestor do Morro de Santo Antônio, por uma istração provisória que deve ser indicada judicialmente. Além do bloqueio judicial de recursos financeiros da Sema para o custeio da istração provisória, com apresentação periódica da prestação de contas.
Caso a substituição não seja deferida, a ação solicita as seguintes medidas:
- colocação imediata de barreiras físicas efetivas para impedir as visitações públicas (pedestres e veículos) e qualquer o ao Morro de Santo Antônio;
- implementação de monitoramento imediato diário no local;
- elaboração e execução de projeto executivo, por profissional habilitado, para contenção dos processos erosivos causados pela construção da estrada a ser apresentado em cinco dias;
- elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), com início imediato, de maneira que a trilha permaneça com, no máximo, três metros de largura.
Em caso de descumprimento, o estado deve receber multa diária no valor de R$ 10 mil.