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    Aumentos Salariais de Prefeitos e Vereadores contestados em 21 Cidades de MT; Primavera do Leste, Rondonópolis, Sorriso, Tangará da Serra e outras

    Os advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza entraram com ações populares na Justiça contestando os significativos aumentos nos salários de prefeitos e vereadores em 21 municípios de Mato Grosso. Os números são alarmantes: em algumas localidades, como Poconé, os aumentos chegam a quase 200%.

    Os advogados argumentam que essas elevações salariais são ilegais, uma vez que foram aprovadas em um período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 21, parágrafo único da LRF proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato do chefe do Executivo. A prática de aprovar aumentos salariais no final dos mandatos é uma questão que tem se tornado recorrente nas istrações municipais.

    Além de violar a legislação, os autores das ações afirmam que os aumentos beneficiam diretamente os próprios gestores, secretários e vereadores, desconsiderando o princípio da moralidade istrativa. Essa situação gera uma preocupação legítima, já que coloca interesses pessoais acima dos interesses da população e dos recursos públicos.

    Os municípios que estão sendo alvo dessas ações são: Alto Taquari, Araguaina, Arenápolis, Barra do Garças, Canabrava do Norte, Canarana, Colíder, Glória D’Oeste, Nova Guarita, Novo São Joaquim, Poconé, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Sorriso, Tangará da Serra e Torixoréu.

    Os advogados solicitaram uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos das leis que aprovaram os aumentos, argumentando que a continuidade dos pagamentos poderia causar danos irreparáveis aos cofres públicos. Além disso, pedem a devolução dos valores já pagos indevidamente aos agentes políticos e a declaração de nulidade das normas que permitiram tais aumentos.

    A situação agora aguarda decisão da Justiça Estadual, que analisará o pedido de liminar. Os autores enfatizam a urgência da intervenção judicial, reforçando que “a moralidade istrativa e o respeito às leis devem prevalecer”.

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