sexta-feira, maio 30, 2025
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    Compras de Natal: consigo trocar meu presente ou devolvê-lo? Veja perguntas e respostas

    As compras de Natal, época de confraternização, troca de presentes e amigos secretos, pode trazer situações inesperadas quando o item recebido não atende às expectativas. Seja por tamanho inadequado, por defeito ou simplesmente porque não gostou, é importante saber como proceder e quais são os direitos do consumidor nessas situações.

    Quando é possível trocar um produto?
    Isso vai depender de onde a compra foi feita.

    Compras em lojas físicas
    Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumido, a legislação não obriga o comerciante a realizar trocas, exceto em caso de defeito. Contudo, muitas lojas adotam políticas de troca para fidelizar clientes, geralmente exigindo a apresentação da etiqueta e respeitando prazos que variam de 7 a 30 dias. Essas condições devem ser informadas previamente.

    Compras online
    Aqui entra o direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o vendedor deve reembolsar o valor pago e arcar com os custos de devolução.

    E se o produto vier com defeito?
    Em caso de defeitos, as regras são claras: 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

    Conserto ou substituição
    O fornecedor tem 30 dias para consertar o item. Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir a troca, o reembolso ou um abatimento proporcional no preço.

    Itens essenciais
    Para produtos indispensáveis, como geladeiras ou fogões, a substituição deve ser imediata.

    Trocas envolvendo preços, atrasos e entregas erradas
    Se a troca for por outro tamanho ou outra cor do mesmo produto, o valor original deve prevalecer. No caso de troca por outro item, vale o preço pago inicialmente pelo produto que será devolvido.

    Atrasos
    O consumidor pode exigir entrega imediata, substituição por item equivalente ou cancelamento da compra com reembolso.

    Erros
    Dá direito ao cliente de recusar o item, pedir reembolso ou obter um abatimento proporcional.

    Como registrar reclamações
    Caso os direitos não sejam respeitados:

    • Procure a ouvidoria da loja;
    • Formalize uma queixa no Procon ou no site Consumidor.gov.br;
    • Reúna provas, como notas fiscais e mensagens trocadas, para embasar sua reclamação.

    Evite golpes
    Compras online exigem atenção redobrada. Pesquise a reputação da loja, leia avaliações e confira canais de atendimento. Se for vítima de um golpe, registre um boletim de ocorrência e procure o Procon para formalizar a denúncia.

    Conhecer seus direitos é essencial para aproveitar as festas de fim de ano sem preocupações.

    Por SBT

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    ALMT- EXPANSÃO TVAL

    CÂMARA DE RONDONÓPOLIS CÂMARA ITINERANTE ABRIL 2025

    sexta-feira, maio 30, 2025

    BRASIL