O papai Noel tem um mundo todo para percorrer na noite de Natal e pode ser que o bom velhinho se atrase. Ou, mesmo, que o seu presente não chegue. Apesar da taxa de falha ser pequena, às vezes os céticos com as compras pela internet se provam certos: pode ser que a sua encomenda virtual se perca no caminho.
Se isso acontecer, o consumidor deve entrar em contato direto com o fornecedor, procurando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou qualquer canal de comunicação divulgado pela empresa, afirma Sofia Coelho, advogada consumerista do escritório Daniel Gerber Advogados. “Caso não resolva a situação, deverá acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça”, diz.
Meu presente não chegou, e agora?
Tudo o que uma empresa promete a um cliente, mediante pagamento, deverá ser cumprido. E isso inclui o frete. Caso contrário, explica a advogada da Proteste, Bianca Caetano, o Código de Defesa ao Consumidor (CDC) garante o direito de escolher entre: