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    Deputados aprovam lei que prevê restrição de celulares a servidores e novas regras para venda de produtos e visitas em presídios de MT

    A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que cria novas regras para o funcionamento dos raios de segurança máxima nas unidades prisionais do estado. A medida, de autoria das lideranças partidárias, prevê celas individuais, videomonitoramento em áreas comuns, restrição ao uso de celulares, regras para visitas e critérios rigorosos para a transferência de presos, além de garantir assistência jurídica, educacional e de saúde aos detentos.

    Conforme a nova lei, a comercialização de produtos aos presos deve ser organizada pelos Conselhos da Comunidade, com fiscalização do Ministério Público e do Judiciário, garantindo preços compatíveis com o mercado e evitando práticas abusivas. Caso as cantinas e mercadinhos não estejam de acordo com as novas regras estabelecidas, deverão ser fechados.

    Para os agentes prisionais, o uso de celulares será a finalidades operacionais, e qualquer violação às regras será considerada falta grave, podendo resultar em demissão.

    O projeto estabelece que os raios de segurança máxima devem contar com celas individuais de no mínimo 6 m², ambientes salubres, com ventilação, insolação e condições térmicas adequadas. Além disso, essas áreas terão videomonitoramento em espaços comuns para garantir a ordem interna e a segurança pública, sendo vedado o uso de câmeras em locais privativos, como banheiros e áreas de atendimento jurídico.

    Visitas
    O projeto prevê ainda que os visitantes precisarão de autorização prévia, com validade de 12 meses, e arão por procedimentos de revista, preferencialmente eletrônica.

    As visitas sociais ocorrerão quinzenalmente, com duração de duas horas, em locais equipados para impedir contato físico e a troca de objetos.

    Transferência e assistência
    A transferência de presos para os raios de segurança máxima será realizada com base em critérios como envolvimento com organizações criminosas, risco à integridade física, incidentes de violência ou tentativas de fuga. A decisão caberá à Justiça, mas, em casos excepcionais, o secretário de Justiça ou o diretor da unidade prisional poderá determinar a transferência, sujeita à homologação posterior por um juiz.

    A nova lei assegura aos detentos assistência jurídica, educacional, religiosa, de saúde e social, além de atividades de capacitação profissional e participação no programa de remissão pela leitura. Também será garantido o fornecimento de alimentação, vestuário e condições higiênicas, conforme as determinações da Lei de Execução Penal.

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