A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis-MT, em decisão assinada pela juíza federal Carina Michelon, negou a liminar para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em ação proposta pela Prefeitura de Rondonópolis.
Diante disso a CRP continua cancelada e inviabiliza o município para receber recursos Federais de qualquer convênio, e transações de empréstimos ou verbas com instituições bancárias federais.
Em suma a decisão da justiça federal, deu prazo de 10 dias para que a Uniao, seja ouvida e então o juízo possa decidir sobre uma possível liminar.
TRECHO DA DECISÃO
“Inicialmente, consigno que não foi anexada ao feito qualquer documentação comprobatória de interesse da União ou da existência de ato a ela imputável na suposta ilegalidade apontada pelo Município autor.“não é possível a emissão de CRP, ante o não atendimento de pendências nos demonstrativos de informações previdenciárias e rees.Diante de tais fatos, entendo imprescindível a prévia oitiva da União a respeito dos fatos, especialmente para fins de verificação da competência do Juízo Federal, no prazo de 10 dias”.