Uma diretora do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (SANEAR) decidiu vender seu veículo, um VW/Voyage 2017 na cor prata.
No entanto, a forma como ela anunciou a venda chamou a atenção: o carro foi flagrado estacionado em cima da calçada, em frente a um portão que dá o ao prédio público do SANEAR.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração grave. Afinal, estacionar na calçada é proibido, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e até causar acidentes.
Detalhes da Infração:
Artigo 181 do CTB:
Inciso II: Estacionar o veículo nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.
Penalidade: Multa.
Medida istrativa: Remoção do veículo.