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    Imposto de Renda 2025: o que fazer se você perdeu o prazo?

    O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal terminou na noite desta sexta-feira (30). Aqueles que perderam a data agora estão em falta com o Fisco e podem apresentar documentos em atraso a partir de segunda-feira (2).

    Até às 23h59 de ontem, 43.344.108 contribuintes haviam concluído o processo. A meta prevista pela Receita Federal era de que 46,2 milhões de declarações fossem entregues.

    Aqueles que perderam o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. Ela é calculada da seguinte forma:

    • multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar ao máximo de 20% do imposto devido;
    • multa de R$ 165,74 caso o contribuinte não tenha imposto a pagar.

    Além disso, o contribuinte que não realizar a entrega da declaração pode ficar com o F irregular e o nome sujo, ficando impedido de obter crédito que envolva recursos públicos, como o financiamento de casas pelo Minha Casa, Minha Vida.

    Como regularizar?

    Para declarar o IR 2025 com atraso, o contribuinte deve agir da mesma forma que os que entregaram dentro do expediente regular: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado em um computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

    A multa será gerada após a pendência ser sanada, sendo necessária a emissão do boleto para quitação em até 30 dias a partir daquela data. Em casos onde o pagador de imposto tem valores a restituir, cifra pode ser descontada.

    Caso o pagamento não seja realizado, haverá a aplicação de juros de mora, ajustado pela taxa Selic.

    Gerar boleto: ao apresentar documentação em atraso, o contribuinte receberá um aviso de lançamento da multa, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para pagamento.

    Se não entregar o IR: além da multa por atraso e de uma penalização e atualização sobre o imposto a pagar, o contribuinte também pode ficar com o nome “sujo” e ter o F registrado como irregular no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

    Quem era obrigado a declarar?

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2024, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano ado;
    • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
    • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2024;
    • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
    • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
    • Quem ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
    • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • É titular de trust no exterior;
    • Deseja atualizar bens no exterior.
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