quinta-feira, maio 22, 2025
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    Justiça afasta Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (15) o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.

    A determinação afasta toda a diretoria da entidade máxima do futebol brasileiro.

    O atual vice-presidente, Fernando José Sarney, é quem assume o cargo temporariamente, até a posse de uma nova diretoria.

    A decisão, de autoria do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, serve de mandado de intimação a Ednaldo Rodrigues, que deixa o comando da entidade após o questionamento de uma no acordo que, antes, tinha resolvido dúvidas acerca a eleição de Ednaldo, em 2022.

    A suspeita se deu em cima do estado de saúde de Coronel Nunes, um dos ex-dirigentes da CBF que teria assinado o documento em janeiro de 2025.

    Denúncias atendidas
    Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia recebido duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues. Uma da deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e outra de Fernando Sarney, vice-presidente da CBF.

    Gilmar Mendes, relator do caso, recusou os pedidos de afastamento do presidente, mas guiou o caso de volta para a Justiça do Rio, que publicou a sentença nesta quinta-feira (15).

    A decisão do desembargador Gabriel Zefiro parte do princípio de que o Coronel Nunes, intimado para audiência na última segunda-feira (12), não compareceu à sessão sobre a possível falsificação de em acordo que legitimou a eleição de Ednaldo Rodrigues, em 2023.

    Veja outro trecho do documento publicado pelo TJ-RJ

    “Pelo exposto, determino:
    1- o afastamento da atual diretoria da CBF;
    2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney,
    realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na
    qualidade de interventor, o mais rápido possível,
    obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo,
    até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à
    istração da instituição, dispostos no art.7º do
    Estatuto da Entidade;
    3- Esta decisão servirá como mandado de intimação;
    4- Assine-se o respectivo termo.”

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    ALMT- EXPANSÃO TVAL

    CÂMARA DE RONDONÓPOLIS CÂMARA ITINERANTE ABRIL 2025

    quinta-feira, maio 22, 2025

    BRASIL