O juiz eleitoral MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS, 045ª ZONA ELEITORAL DE PEDRA PRETA MT determinou sob medida liminar que a prefeita IRACI FERREIRA DE SOUZA, retire a publicidade institucional, do Instagram oficial da Prefeitura de Pedra Preta), propaganda institucional em desacordo com a legislação vigente. Ação foi movida pelo partido Republicanos de Pedra Preta.
Ainda que se alegue que tais propagandas institucionais sejam anteriores ao período proibitivo, elas denotam irregularidades uma vez que têm o condão de provocar o desequilíbrio eleitoral entre os pretensos candidatos as Eleições Municipais de 2024.
Segundo consta na decisão:
“DETERMINO que a representada IRACI FERREIRA DE SOUZA, na qualidade de prefeita do Município de Pedra Preta, retire todo conteúdo de publicidade institucional, em desacordo com a Legislação Eleitoral, publicado no INSTAGRAM oficial do citado Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”.