A Justiça Federal negou o pedido de liminar para suspensão imediata das obras na região do Portão do Inferno, na MT-251, em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, no dia 14 de novembro. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) no dia 15 de outubro a apontou diversas irregularidades no licenciamento ambiental da obra.
De acordo com o juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira, paralisar as obras colocaria em risco a população que utiliza a rodovia. Além disso, ele conclui que haverá perda de dinheiro público, considerando o alto custo financeiro para refazer a cobertura vegetal já retirada.
O g1 entrou em contato com o MPF, mas não obteve retorno até esta publicação. A decisão ainda cabe recurso.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPMT e pelo MPF estão :
- ausência de motivação para aplicação do licenciamento simplificado;
- indevida classificação de risco das obras de retaludamento;
- nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental;
- ausência de consulta prévia ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto aos eventuais impactos das obras.
A ação, ainda, alerta para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia do local, além do aumento no risco de deslizamentos durante e após o término das obras. Outra solicitação é da realização de estudos detalhados que considerem os aspectos ambientais, geológicos e cênicos do Portão do Inferno, como aspectos sociais, econômicos e de locomoção dos municípios ao redor do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
No documento, eles também afirmam que a população deve participar da tomada de decisão, utilizando critérios e metodologias claras para escolha de alternativa.