A lei que determina o uso de uniforme nas escolas públicas de Mato Grosso foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União). O documento foi publicado na terça-feira (28). Uma portaria já havia sido assinada pelo secretário de Educação, Alan Resende Porto, determinando a padronização do uniforme.
Segundo a lei, entende-se por uniforme mínimo obrigatório o uso de camisa e bermuda ou calça ou short-saia fornecidos pela gestão escolar, além do tênis, fornecido ou não pela secretaria.
Para implementação da lei, o estado fica obrigado a fornecer aos alunos da rede estadual de ensino duas camisas e duas bermudas ou calças ou shorts-saia, por estudante.
A lei também diz que estudantes, em razão de crença religiosa, poderão solicitar à unidade escolar, autorização para modificarem as bermudas e calças por shorts-saia. Aos estudantes com transtorno do espectro autista e outras neurodiversidades que tenham alteração sensorial em relação ao uso do uniforme escolar, será facultativo o uso.
Portaria
O uso de uniformes padronizados ou a ser obrigatório em todas as escolas públicas estaduais após a portaria assinada pelo secretário de Educação, em fevereiro deste ano.
Constava na portaria que, para ter o às dependências da escola, em horário de aula, como também para realizar as atividades curriculares e extracurriculares, o estudante deveria estar uniformizado, com exceção do tênis, que pode ser substituído por outro calçado.
Segundo o secretário, o estado investiu R$ 100 milhões na aquisição dos uniformes para o ano letivo de 2024. De acordo com a Seduc, o conjunto é composto por mochila, tênis, meias brancas, camisetas, bermudas, agasalho completo (inverno) e calça jeans para o ensino médio.