Uma decisão na quinta-feira (30), do juiz Arom Olímpio Pereira, da comarca de Barra do Bugres, anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025/26. A decisão foi motivada pela constatação de diversas irregularidades durante o processo, que ocorreu no dia 1º de janeiro.
O ime teve origem em um mandado de segurança com pedido liminar apresentado pelo vereador Natanael Moraes de Almeida Júnior (MDB), que denunciou manobras praticadas pelo presidente provisório da Câmara, Alex Costa Aguiar, conhecido como ‘Alex da Funilaria’ (União). De acordo com Natanael, a eleição ficou marcada por ilegalidades que comprometeram a transparência e a lisura do processo legislativo, além de violar o regimento interno da casa.
Na sessão de eleição, duas chapas haviam sido inicialmente registradas: “Unidos por Barra” e “Barra do Bugres para Todos”. Contudo, durante a votação, os vereadores Gustavo Ferreira (PRTB) e Ivonilson Pereira Prado, o “Pepe Motorista” (Republicanos), desistiram de suas candidaturas. Em uma manobra controversa, foi apresentada uma nova chapa, “Barra acima de todos”, em um tempo recorde de cerca de 10 minutos, o que, segundo Natanael, desrespeitou o prazo mínimo de 24 horas para registro de chapas, estabelecido pelo regimento interno.
A situação se agravou com a participação dos vereadores que haviam desistido na votação da nova chapa, o que foi considerado irregular, pois eles tinham interesse pessoal na deliberação. Caso os votos de Gustavo e Ivonilson fossem desconsiderados, a nova chapa não teria sido aprovada, e uma nova eleição deveria ter sido convocada.
O magistrado destacou a necessidade de uma deliberação transparente e a importância do registro prévio das chapas para garantir igualdade entre os candidatos. Assim, decidiu pela anulação da eleição, impondo também a convocação de uma nova sessão para eleição da Mesa Diretora no prazo de 15 dias.
Além disso, O juiz manteve Alex da Funilaria na presidência da Câmara de forma provisória, enquanto se aguarda a nova eleição.