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    Pecuarista de Cáceres (MT) é condenado por exploração de trabalhador idoso

    A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um pecuarista de Cáceres (a 218 km da capital, Cuiabá) por submeter um trabalhador de 69 anos a condições análogas à escravidão. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), que reconheceu a violação de direitos fundamentais e determinou o pagamento de R$ 280 mil em indenizações, além de outras sanções para coibir novas infrações.

    A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), que atuou no caso desde a fase inicial da fiscalização, realizada em julho de 2023. O trabalhador foi resgatado de uma propriedade rural onde vivia em condições degradantes, sem salário e sem direitos trabalhistas básicos, dependendo da caridade de vizinhos para se alimentar.

    Descoberta do caso e atuação do MPT

    A situação foi identificada durante uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após denúncia recebida pelo MPT. Os auditores-fiscais encontraram o trabalhador vivendo sozinho na propriedade há quatro anos, executando diversas atividades, como manejo de gado, porcos e galinhas, manutenção de cercas, aplicação de agrotóxicos, capina e roçada.

    Ele não recebia salário, apenas alguns mantimentos fornecidos uma vez por mês, em quantidade insuficiente. Além disso, não tinha direito a folgas semanais, férias, 13º salário, depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não teve a Carteira de Trabalho assinada.

    O MPT e a Defensoria Pública da União (DPU), em ação civil pública (A) assinada pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava e pelo defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, exigiram a regularização da situação e a responsabilização do pecuarista, destacando que o trabalhador foi privado de condições mínimas de dignidade e segurança no trabalho.

    Condenação e valores das indenizações

    A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras, FGTS com multa de 40% e indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego, além da retroativa da Carteira de Trabalho e multas por atraso na rescisão. Determinou, ainda, o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, devido às sequelas permanentes no rosto do trabalhador causadas por uma infecção dentária grave não tratada. O quadro afetou a visão do idoso, comprometendo sua saúde e qualidade de vida.

    Pelos danos existenciais e extrapatrimoniais, a condenação fixou R$ 150 mil, considerando que o trabalhador teve seu projeto de vida interrompido pelo longo período de exploração, sem perspectivas de crescimento profissional ou convívio social.
    A Justiça reconheceu, ainda, o impacto social do caso e determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, por violação de direitos fundamentais e descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.

    Defesa rejeitada pelo TRT23

    O pecuarista recorreu da decisão, alegando que o trabalhador não era empregado, mas apenas ocupava a propriedade por meio de um contrato de comodato (empréstimo gratuito do imóvel). No entanto, ele não apresentou provas que sustentassem essa versão.

    A 1ª Turma do TRT23 rejeitou o recurso por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Eliney Bezerra Veloso. O Tribunal manteve a sentença, confirmando o vínculo de emprego e todas as indenizações.

    Medidas para evitar novas violações

    A decisão judicial não se limitou à indenização financeira, impondo também obrigações para evitar novas irregularidades na propriedade rural. O pecuarista terá de:

    •    a Carteira de Trabalho de todos os empregados que contratar no futuro;
    •    Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento para atividades perigosas, como o manuseio de agrotóxicos;
    •    Garantir condições adequadas de moradia e higiene para os trabalhadores;
    •    Disponibilizar locais apropriados para refeições e descanso;
    •    Criar medidas de segurança no transporte de trabalhadores dentro da propriedade.

    O descumprimento dessas determinações acarretará multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por item.

    O combate ao trabalho escravo no Brasil

    O caso reforça o papel fundamental do MPT no combate ao trabalho análogo à escravidão, especialmente em áreas rurais. Em Mato Grosso, a atuação conjunta desses órgãos tem permitido identificar e resgatar trabalhadores em situação de vulnerabilidade extrema, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que empregadores sejam responsabilizados.

    Referência: ACiv 0000493-14.2023.5.23.0031

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