sábado, maio 24, 2025
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    PIX: Boatos, Mitos e Verdades; Confira Aqui

    A onda de notícias falsas a respeito de uma suposta cobrança de impostos sobre operações de Pix vem dando fôlego a fraudes com o dinheiro de contribuintes desavisados. No último dia 8, a Receita Federal ampliou a tomada de informações sobre operações financeiras, que já eram fornecidas desde 2003 por bancos tradicionais públicos e privados. Além de elevar de R$ 2 mil para R$ 5 mil o valor mínimo a partir do qual as informações tinham de ser prestadas, o Fisco incluiu fintechs e operadoras de cartões (as “maquininhas”) entre as instituições que precisam prestar contas.

    Bastou para que fossem divulgadas nas redes fake news sobre um imposto que seria cobrado sobre transações por Pix acima desse valor. Desde o fim de semana, pessoas estão recebendo mensagens com boletos usando a marca da Receita para pagarem o “imposto” por excederem o “limite do Pix”. “Isso é falso, não é verdade”, diz o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “Nada muda para o cidadão. Não há qualquer cobrança, não há imposto sobre Pix, nada disso. O cidadão não precisa fazer nada, declarar nada, apenas seguir sua vida normalmente”, garante o secretário. (g1)

    Confira os mitos e verdades sobre as novas regras de fiscalização do Pix.

    Pix acima de R$ 5 mil será taxado

    Mito. A Receita vai monitorar operações que somarem mais de R$ 5 mil por mês. O limite para empresas é de R$ 15 mil mensais. Isso vale para transações via Pix, TED, DOC e cartão de crédito.

    Como é a soma, não são apenas transações com essas cifras exatas que serão monitoradas. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações readas à Receita pelos bancos.

    As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.

    O objetivo da Receita com a fiscalização é identificar operações atípicas, que podem, entre outras irregularidades, indicar sonegação de impostos. Se for comprovada sonegação, o contribuinte terá de prestar contas ao Fisco.

    Monitoramento do Pix será em tempo real

    Mito. A Receita Federal não monitorará em tempo real todas as transações acima de R$ 5 mil. No fim de cada mês, as instituições financeiras irão somar as movimentações e, se o total ultraar esse valor, os dados serão reados à Receita. Isso vai acontecer semestralmente.

    Ou seja, as informações são coletadas a cada mês e readas ao governo duas vezes por ano. Os bancos tradicionais já faziam isso. O que a nova regra diz é que bancos digitais também arão a fazer.

    A Receita vai saber o perfil dos meus gastos

    Mito. A Receita Federal já tem o a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

    Mesmo monitorando as operações financeiras, o órgão não vai saber para quem o Pix ou TED foi feito ou com o que o contribuinte está gastando esse valor. Com as informações readas pelos bancos, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”, disse a Receita em nota.

    Segundo o Fisco, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.” O que a Receita fará é ver se a movimentação na conta é compatível com a renda declarada. Se não for, o contribuinte poderá cair na malha fina.

    Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados

    Verdade. Se você é um servidor público ou trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada, o que você recebeu de salário, décimo terceiro e participação nos lucros, por exemplo, já será informado à Receita pelo órgão estatal empregador ou pela empresa em que você trabalha.

    Basta que você preencha a declaração anual de Imposto de Renda (IR) com os valores, se você não se enquadrar na faixa de isenção de IR.

    Nova regra do Pix: O que muda para doações e trabalhadores informais?

    Fotógrafos, vendedores de alimentos, entregadores, motoristas de carro por aplicativo e outros profissionais autônomos também precisam informar seus ganhos à Receita se o valor recebido pelo serviço ficar acima do teto da isenção de IR, independentemente de ser via Pix.

    A diferença é que o patrão não fará isso por você porque você é seu próprio patrão. O recomendável é que esse profissional abra uma empresa ou se torne um microeempreendedor individual (MEI), para sair da informalidade.

    O teto da tabela de IR atual que vale para a declaração de Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024) é de R$ 2.259,20 por mês, mas o governo criou um mecanismo para isentar quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024).

    Deve-se considerar também o ganho tributável anual, pois é possível que a o valor recebido seja menor num mês e maior no outro. Pelas regras da Receita, deve declarar IR em 2025 quem recebeu acima de R$ 26.963,20 em 2024. Os novos valores para este ano, que valerão para a declaração de 2026 ainda não foram divulgados.

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    ALMT- EXPANSÃO TVAL

    CÂMARA DE RONDONÓPOLIS CÂMARA ITINERANTE ABRIL 2025

    sábado, maio 24, 2025

    BRASIL