Uma liminar para o bloqueio de bens e contas bancárias de um indivíduo que recebeu indevidamente uma transferência PIX no valor de R$ 11.076,00, foi concedida, pela justiça de MT, em uma decisão do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Cuiabá.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, acatou o pedido da Giro Capital Soluções de Crédito Ltda, cujo uma funcionária se equivocou ao inserir um dos dígitos da chave do destinatário correto.
O incidente ocorreu em 29 de abril de 2025. Após a realização do PIX, a empresa percebeu o erro e contatou o destinatário para o qual o valor foi erroneamente depositado. Ele, por sua vez, alegou ter acreditado se tratar de um pagamento de seu empregador e informou que já havia transferido o dinheiro para sua esposa, que o utilizou.
A empresa então emitiu uma notificação extrajudicial, solicitando a devolução dos valores dentro de 48 horas, prazo que não foi respeitado. Baseando-se em provas, incluindo mensagens de WhatsApp e boletim de ocorrência, a juíza concluiu que havia claros indícios de um erro e risco de dilapidação patrimonial, especialmente dado que os valores já haviam sido utilizados.
Com base nesses fatos, a liminar foi concedida, permitindo o arresto de ativos financeiros e o bloqueio de bens móveis, especificamente através dos sistemas Sisbajud e Renajud. A magistrada destacou que a decisão não causará danos irreversíveis à parte ré, pois os valores ficarão depositados nos autos até a resolução final do caso.