Brasília – O Projeto de Lei 860/2025, proposto pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), busca uma solução para uma questão crítica na segurança pública: a proteção de instalações e equipamentos de segurança essenciais. A proposta sugere o aumento das penas para crimes de dano, furto ou roubo contra esses dispositivos, fundamentais para a salvaguarda da vida e do patrimônio, tanto público quanto privado.
A proposta legislativa é clara ao destacar que crimes contra equipamentos de segurança não devem ser tratadas como infrações simples. Em vez disso, devem ser reconhecidas pelo seu impacto potencial em fomentar a impunidade e ampliar os riscos para toda a sociedade. Ao enquadrar esses crimes com penalidades mais severas, que incluem aumento significativo nas penas de reclusão e multas, o projeto visa desencorajar a prática e fortalecer o sentimento de segurança entre os cidadãos.
O artigo 155 do Código Penal seria modificado para classificar o furto desses dispositivos como ível de reclusão entre 2 e 8 anos. O roubo, conforme o artigo 157, teria penas entre 6 e 16 anos, especialmente se houver violência ou grave ameaça envolvidas. Já para o dano, listado no artigo 163, a proposta sugere detenção de 2 a 5 anos.