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    Senado aprova bolsa de pelo menos R$ 700 para estudantes de baixa renda do ensino superior

    O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (11), projeto de lei (PL) que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com dez iniciativas voltadas à educação. Um dos principais pontos é o Programa Bolsa Permanência (PBP), que garante pelo menos R$ 700 por mês para estudantes de baixa renda do ensino superior e R$ 300 para alunos de ensino técnico de nível médio. Indígenas e quilombolas receberão pagamento em dobro desses benefícios. A proposta vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Veja requisitos para receber a Bolsa Permanência:

    • Renda familiar mensal inferior a um salário mínimo (atualmente de R$ 1.412);
    • Estar matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias; ou em curso presencial de educação profissional técnica de nível médio;
    • Não ultraar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação;
    • Não receber bolsas de estudo de órgãos governamentais.

    Regras do PBP para indígenas e quilombolas:

    • Será permitido ultraar até quatro semestres do tempo regulamentar do curso de graduação;
    • Bolsa Permanência poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas acadêmicas e outros auxílios destinados à assistência estudantil;

    Outro ponto é sobre a soma de benefícios de assistência estudantil: não pode ar do valor de 1,5 salário mínimo, com exceção de indígenas e quilombolas.

    Bolsa Permanência existe desde 2013, como iniciativa do Ministério da Educação (MEC), e agora é ampliado e ganha reforço na forma de lei. O PL aprovado pelo Senado também transforma em lei a Pnaes, instituída previamente por decreto (7.234/2010) e que antes trazia o termo “programa” em vez de “política”.

    Apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), a proposta pretende garantir a permanência de estudantes de baixa renda em instituições federais até a conclusão dos cursos.

    A Pnaes é direcionada a órgãos federais, mas o PL prevê possibilidade de orçamento para atender, por meio de convênios, quem faz mestrado e doutorado nesses locais ou estudantes de ensino superior de instituições públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.

    Outros programas do Pnaes:

    • Programa de Assistência Estudantil: prevê benefício para moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes;
    • Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior: pretende garantir condições para fornecimento de alimentação “saudável, adequada e subsidiada” nas instituições federais por meio de restaurantes universitários. A alimentação deverá ser gratuita para estudantes do Programa de Assistência Estudantil;
    • Programa Estudantil de Moradia: voltado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    • Programa Incluir de ibilidade: apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantação e consolidação de núcleos de ibilidade;
    • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante: prevê transporte gratuito a estudantes de regiões sem disponibilidade de transporte público para o às instituições de ensino;
    • Programa de Permanência Parental na Educação: objetiva criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem filhos menores de seis anos em espaços com atividades pedagógicas e lúdicas;
    • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas: prevê salas e espaços de estudo e pesquisa em bibliotecas com funcionamento 24 horas por dia;
    • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes: promoção da cultura do cuidado no ambiente estudantil e nas relações entre alunos, professores e servidores técnicos-istrativos;
    • Programa Milton Santos de o ao Ensino Superior: apoio a estudantes estrangeiros matriculados por meio de cooperação técnico-científica e cultural com países que têm acordos educacionais ou culturais com o Brasil.
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