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    STF derruba lei de Mato Grosso que punia invasores de propriedades

    O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Lei Nº 12.430 de 2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), que estabelecia punições para invasores de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual no dia 28 de fevereiro.

    A lei foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em setembro de 2024. O relator do caso, ministro Flávio Dino, já havia suspendido os efeitos da norma anteriormente, argumentando que ela invadia a competência exclusiva da União, conforme previsto nos artigos 22, I e XXVII, da Constituição Federal.

    Lei previa restrições a invasores de terras
    A legislação foi proposta pelo deputado estadual Claudio Ferreira (PL-MT) e sancionada por Mauro Mendes em fevereiro de 2024. A norma determinava que invasores identificados ficariam proibidos de:

    • Receber auxílio de programas sociais;
    • Ocupar cargos de confiança no serviço público;
    • Firmar contratos com o governo estadual.

    Ao sancionar a lei, Mendes afirmou que a medida fazia parte de uma política de tolerância zero contra invasões de terras, adotada desde janeiro de 2023. Segundo ele, a norma visava garantir segurança jurídica e tranquilidade para quem vive e trabalha no campo.

    A decisão do STF reforça o entendimento de que apenas a União pode legislar sobre penalidades relacionadas à ocupação de terras, invalidando normas estaduais que busquem impor sanções nesse contexto.

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