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    STJ resolve caso de briga em família por fazendas de R$ 1 bilhão em GO

    O testamento havia sido questionado inicialmente na primeira instância do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por familiares que ficaram de fora da partilha. No entanto, a Justiça manteve a vontade da testadora, que era viúva e sem filhos, distribuindo seus bens apenas para parte da família. A decisão gerou insatisfação, principalmente entre alguns sobrinhos, que contestaram a validade do testamento.

    Os parentes preteridos recorreram à segunda instância, e os desembargadores derrubaram a decisão anterior, determinando que o patrimônio fosse redistribuído conforme as regras de sucessão.

    O caso, então, chegou ao STJ após os advogados dos beneficiados pelo testamento solicitarem a reavaliação da decisão do TJGO, argumentando que a mulher tinha plena capacidade mental quando elaborou o documento.

    Os familiares que não foram contemplados alegaram que a mulher havia elaborado seis versões do testamento ao longo dos anos, sendo a última em 2005, quando, segundo eles, já apresentava comprometimento cognitivo. Também sustentaram que o documento foi lavrado por uma escrevente de cartório sem poderes legais para tal.

    Julgamento
    Ao analisar o caso, o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a capacidade da testadora é presumida, e que a anulação de um testamento exige comprovação inequívoca de incapacidade mental no momento da elaboração. Segundo o magistrado, a mulher estava em plenas condições ao redigir o documento e não estava sob interdição judicial, tornando o testamento válido.

    Ferreira também afastou a tese de que a servidora responsável pela lavratura do testamento não poderia ter sido designada para a função. Segundo ele, apesar do erro na nomeação, o equívoco não compromete a validade do documento. A idosa faleceu aos 89 anos em abril de 2009 e o processo judicial teve início no mesmo ano no TJGO.

    O caso ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Metrópoles procurou a defesa dos envolvidos no processo, mas não obteve retorno até o fechamento desta nota.

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