O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu efeito suspensivo a um recurso eleitoral interposto pelo vereador Dr. Ary Campos, garantindo a manutenção do seu mandato em Rondonópolis até o julgamento final.
A decisão é do juiz membro titular Dr. Raphael de Freitas Arantes, que atua como relator do processo no TRE/MT. Em primeira instância, o vereador havia perdido o mandato, penalizado por uma sentença da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, motivada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Ministério Público Eleitoral.
Recorrendo da decisão, a defesa de Ary Campos obteve sucesso ao pleitear a suspensão dos efeitos imediatos da sentença. A base legal para essa concessão reside no artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral, que assegura efeito suspensivo automático a recursos oriundos de decisões que impliquem na cassação, afastamento ou perda de mandato eletivo.
Conforme ressaltado pelo Juiz Dr. Raphael de Freitas Arantes, “o legislador previu expressamente a concessão de efeito suspensivo ope legis aos recursos que contestem decisões resultantes em ‘cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo’”.
Com esta medida, o Juízo de Rondonópolis foi instruído a paralisar qualquer ação imediata sobre a sentença de primeira instância, evitando-se assim a perda do mandato do vereador até que o TRE-MT se pronuncie definitivamente ou haja uma nova deliberação.
O caso será agora analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá emitir um parecer antes do julgamento final do recurso. A decisão temporária mantém Ary Campos no cargo, enquanto se aguarda a resolução do processo pelos órgãos competentes.