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    Nelson Barbudo assume vaga de MT na Câmara Federal após morte de Amália Barros

    O agricultor e ex-deputado Nelson Ned Previdente, conhecido como Nelson Barbudo (PL-MT), assumirá a vaga na próxima terça-feira (21), deixada por Amália Barros na Câmara Federal. A resolução que declara a vacância do cargo em 15 de maio foi publicada na edição do Diário da Câmara dessa quinta-feira (16).

    Eleita deputada federal em 2022 por Mato Grosso, Amalia morreu aos 39 anos, no domingo (12). Ela estava internada desde o dia 1º de maio por conta de um nódulo no pâncreas.

    Segundo a Câmara dos Deputados, o político tem até 30 dias para aceitar ou não a vaga, podendo prorrogar a decisão por mais 30 dias.

    “[…] Ressalvadas as hipóteses de que trata o parágrafo anterior, de doença comprovada na forma do art. 236, ou de estar investido nos cargos de que trata o art. 56, I, da Constituição Federal, o Suplente que, convocado, não assumir o mandato no período fixado no art. 4º, § 6º, III, perde o direito à suplência, sendo convocado o Suplente imediato” diz trecho do Regimento Interno da Câmara.

    O que acontece caso o suplente recuse assumir o mandato?
    A recusa em assumir o mandato deve ser comunicada à Mesa, que convocará o próximo suplente da lista, conforme lista enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso Nelson não ocupe a vaga, o próximo político da lista é Rodrigo Lugli (PL).

    Como funciona a escolha dos suplentes?
    Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, como na Câmara e nas assembléias estaduais e distrital, a regra é que os suplentes são os candidatos mais bem votados do partido logo depois dos que foram eleitos, como uma espécie de ranking. O primeiro suplente do PL do Mato Grosso é Nelson Barbudo, que foi deputado na legislatura ada.

    No mesmo documento publicado no Diário da Câmara dos deputados de quinta-feira (16), ficou decidido que o Prêmio Brasil Mais Inclusão a a se chamar “Prêmio Mais Inclusão Deputada Amália Barros”, em homenagem à Deputada Federal Amália Barros, pelo seu trabalho e dedicação à causa da inclusão de pessoas com deficiência.

    Poderão participar do prêmio empresas públicas ou privadas, União, estados, municípios e personalidades que tenham realizado trabalhos ou ações que mereçam especial destaque na inclusão de pessoas com deficiência.

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