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    Escândalo em Alta Floresta: Fraude Rende Cassação de Prefeito e Vice

    Em Alta Floresta, localizada no extremo norte do Mato Grosso, um escândalo político abalou as estruturas do governo municipal em meio à revelação de um esquema de fraude eleitoral. O prefeito Chico Gamba (União) e seu vice, Robson Quintino (MDB), tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral após acusações de uso indevido da máquina pública e abusos do poder econômico e político durante a campanha de 2024.

    A decisão foi tomada pela juíza Adriana Lamim, da 24ª Zona Eleitoral, que acatou a denúncia e determinou a realização de eleições suplementares. De acordo com a sentença, Gamba e Quintino foram associados a um esquema que envolvia o uso de redes sociais para influenciar o eleitorado, com o apoio de Danúbio Ferreira dos Santos, diretor de comunicação da prefeitura, e Alan Rodrigues da Silva, assessor parlamentar na ALMT.

    Chico Gamba, no entanto, declarou indignação quanto à decisão, mas garantiu que irá recorrer. “Isso não nos abala! Fomos reeleitos com a maior votação da história de Alta Floresta e vamos lutar para que a vontade do povo seja respeitada”, afirmou o prefeito, que assegurou que continuará trabalhando normalmente durante o processo de recurso.

    O esquema envolveu a transformação sutil de uma popular página de rede social, inicialmente uma plataforma de entretenimento, em um portal de propaganda política. Autoridades e cidadãos foram, segundo a investigação, inadvertidamente inscritos em uma página que promovia a candidatura de Gamba. Esse mecanismo foi considerado pelo tribunal como um desequilíbrio do pleito, violando princípios de igualdade e honestidade nos processos eleitorais.

    Além da cassação dos mandatos, todos os envolvidos estão inelegíveis por oito anos e foram condenados a cobrir os custos das novas eleições municipais. A retirada do sigilo do processo revelou o caráter abrangente das operações investigadas, realizadas com e do Ministério Público Eleitoral e serviços de inteligência da polícia. A trama, que enganou até mesmo autoridades locais, é agora parte de um intenso debate sobre a integridade das eleições no município.

    DECISÃO DA JUÍZA

    Pelo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para:

    a) Determinar a anotação de inelegibilidade (ASE 540) no cadastro eleitoral dos representados Valdemar Gamba, Robson Quintino de Oliveira, Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira de Souza Santos, pelo período de 8 (oito) anos a contar de 06 de outubro de 2024, com fulcro no art. 22, XIV da LC 64/90;

    b) Cassar os diplomas dos representados Valdemar Gamba e Robson Quintino de Oliveira, nos termos do art. 22 caput e inciso XIV, da LC nº 64/90, c/c o artigo 14, § 9º, da Constituição da República de 1988, com a consequente realização de eleição suplementar a cargo do E. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

    c) Condenar os representados Valdemar Gamba, Robson Quintino de Oliveira, Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira de Souza Santos, solidariamente, ao pagamento dos custos da eleição suplementar.

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