O deputado federal Nelson Barbudo, do partido PL-MT, apresentou uma proposta que visa modificar a abordagem legal da pichação urbana no Brasil. O Projeto de Lei 2696/2025 busca aumentar as penas para aqueles que cometerem o crime de pichação e introduzir medidas de controle mais rígidas sobre a venda de tintas, especialmente as em aerossol, utilizadas frequentemente nos atos de vandalismo.
A proposta revisa tanto a Lei de Crimes Ambientais quanto a Lei do Grafite, é uma resposta a episódios recentes onde a pichação suplanta a percepção de ser um ato isolado e se manifesta como uma ferramenta de intimidação, possivelmente ligada a facções criminosas. Caso emblemático foi a depredação da estátua do Conde do Pinhal, dentre outros ataques similares em São Paulo e Mato Grosso.
As alterações sugeridas incluem a extensão da punição para os pichadores de 1 a 4 anos de detenção, com penalidades agravadas para reincidentes ou para aqueles organizados em grupos. Comerciantes que não se adequarem às novas exigências, ao vender tintas sem o controle necessário, poderão enfrentar consequências criminais semelhantes às do próprio ato de pichação.
A proposta destaca a necessidade dos estabelecimentos comerciais de cadastrar minuciosamente cada comprador, garantindo a rastreabilidade dos produtos e colaborando, assim, com as autoridades quando necessário.
Nelson Barbudo enfatiza que o objetivo primordial do projeto não é criminalizar o grafite artístico, desde que feito dentro das normas e com a devida autorização. Para ele, diferenciar arte de crime é fundamental para valorizar o espaço público e proteger o patrimônio urbano. A proposta, que precisa ainda tramitar pelas comissões permanentes da Câmara, sinaliza um esforço institucional mais robusto na salvaguarda das cidades brasileiras da prática destrutiva e do avanço do vandalismo.